Art. 1.995. Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1995 - Dos Sonegados
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 ago 2007, 14:46. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1444/cc-art-1995-dos-sonegados.
Acesso em: 25 nov 2024.
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